Acareação entre casal suspeito de matar zelador deve ocorrer nesta quarta

De A Tribuna On-line

Está prevista para esta quarta-feira, a acareação entre o publicitário Eduardo Martins, de 47, e sua mulher, a advogada Ieda Martins, de 42, suspeitos de matar o  zelador Jezi Lopes Souza, de 69 anos, no mês passado, na capital. O casal é suspeito de matar, esquartejar e queimar o idoso no prédio onde ele trabalhava, na Zona Norte de São Paulo.

O confronto é necessário, devido às contradições nos horários apontados nas versões dadas nas duas reconstituições do crime: na capital, no prédio onde Jezi teria sido morto, e no litoral, na casa onde o corpo foi esquartejado e queimado. A reconstituição aconteceu na última segunda-feira. 

O objetivo dos policiais é esclarecer ao menos três dúvidas: causa e data da morte da vítima e se a mulher participou do assassinato. O horário da acareação nãó chegou a ser informado. 

O caso
 
Jezi Lopes, de 63 anos, desapareceu do prédio onde trabalhava, no bairro Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo,  no dia 30 de maio. Três dias depois, a polícia prendeu em flagrante o publicitário Eduardo Martins, em Praia Grande, por queimar e tentar se livrar do corpo do zelador.
 
Apesar de Martins ter confessado o esquartejamento do corpo de Jezi, ele nega ter assassinado a vítima. Segundo o publicitário, a morte foi acidental. Ele e o zelador teriam discutido e a vítima acabou batendo a cabeça no batente de uma porta. Entretanto, laudo realizado após exame no corpo de Jezi Lopes não apontou ferimentos na cabeça que pudessem ter causado sua morte.
 
Ainda conforme o publicitário, ao perceber que o funcionário estava morto, desesperou-se e colocou o cadáver em uma mala, que foi trazida para uma casa em Praia Grande. No local, ele o esquartejou a vítima e foi preso em flagrante quando tentava se livrar das partes queimando os membros em uma churrasqueira.
 
A prisão temporária de 30 dias do casal foi decretada peloTribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o juiz José Nilo Ferreira avaliou que a “liberdade para qualquer dos dois viria acarretar manifesto prejuízo para a instrução criminal e possível aplicação da Lei”.

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