ACUADO, MORO VOLTA ATRÁS

* Antonio Ribeiro

Por ordem do juiz de Direito Dr. Sérgio Moro, o blogueiro Eduardo Guimarães – que exerce atividade jornalística – foi conduzido à sede da Polícia Federal de Curitiba, em um quase sequestro. Lá, constrangido, não sabemos de que forma, foi obrigado a revelar a fonte de notícia que publicou no Blog da Cidadania, sob a desculpa de que “a notícia foi vazada”.

Hoje, depois de vários protestos, inclusive da Abraji, além de outras entidades do jornalismo e civís, o midiático juiz, despachou:

“(…) Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação
do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente
pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial
sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em
príncípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa.
Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo
de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e
nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório
relativo à identificação da fonte da informação.
Caso demonstrado que também Francisco José de Abreu Duarte
exercia a profissão de jornalista, estenderei tal exclusão a ele.
De igual forma, fica excluída como prova, do depoimento de Carlos
Eduardo Cairo Guimarães, a revelação, embora ele não tenha sido forçado a ela, da
identidade de sua fonte. A exclusão não abrange elementos probatórios relativos à
divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados”.

Tudo o que aventamos ontem, em matéria publicada neste jornal, foi utilizado pelo juiz Moro que, como de regra em seus recuos, tergiversa. Depois de fazer o estrago, o ilustre magistrado volta atrás.

O pior é outro trecho do despacho:

“ (…) Certamente, não desconhece esse julgador que a profissão de
jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o
mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em
jornalista automaticamente. No caso, a avaliação do conteúdo do blog, contendo inclusive propaganda político­partidária, como banner para campanha do próprio titular do
blog para vereador em São Paulo pelo PCdoB, levou à conclusão de que, como o
conteúdo do blog não seria eminentemente jornalístico, então o investigado Carlos
Eduardo Cairo Guimarães não exerceria a profissão de jornalista, utilizando o blog
somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão e veicular
propaganda político partidária. Embora a liberdade de expressão e as preferências
partidárias devam ser respeitadas, não abrangem elas sigilo de fonte”

Concordamos que o juiz Moro, agora, conhece os ditames da profissãod e jornalista. Mas, quando exarou o despacho que redundou na violência, fez que desconhecia.

A abordagem política, é um dos ramos do jornalismo – Jornalismo Político.

Propaganda todo veículo de comunicação faz.
Comprometimento ideológico e político todos tem.

O que Eduardo Guimarães faz é jornalismo. Ninguém está impedido de ser comerciante e exercer outra profissão, no caso de Eduardo Guimarães, o jornalismo. Nós, especificamente, exercemos três: advocacia, jornalismo, contabilidade.

O Brasil é o único país do mundo, onde potentados das empresas de comunicação se dizem jornalistas.

Para editar um jornal é necessário a abertura de empresa jornalística, mas o blogueiro está dispensado de tal burocracia.

Que este erro, que coloca o Brasil em maus lençóis, não se repita. Moro, embora badalado, é jovem, e muito tem a aprender. E, todos nós, apenas aprendemos errando.

Por fim, o despacho de preclaro juiz poderia conter mais modestia, algo de que ele é carente.

* Antonio Ribeiro é jornalista (Mtb 57.948) e advogado (OAB/SP 68.195)

AUTORITARISMO? NÃO!

* Antonio Ribeiro

Por ordem do juiz de Direito Dr. Sérgio Moro, o blogueiro Eduardo Guimarães – que exerce atividade jornalística – foi conduzido à sede da Polícia Federal de Curitiba, em um quase sequestro. Lá, constrangido, não sabemos de que forma, foi obrigado a revelar a fonte de notícia que publicou no Blog da Cidadania, sob a desculpa de que “a notícia foi vazada”.

Tais vazamentos deram-se em várias ocasiões, mas nenhum jornalista de grande veículo da mídia foi detido ou sequestrado. Muito menos obrigado a revelar a sua fonte.

O Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito à lei e à Constituição Federal. A Carta Magna, promulgada em nome e pelo povo brasileiro, é o conjunto de mandamentos com princípios e regras a serem cumpridas por todos, inclusive pelo Dr. Moro.

O blogueiro é jornalista?

Quando Eduardo Guimarães – pouco importa que não tenha se registrado como jornalista no Ministério do Trabalho, com fulcro na decisão do STF que findou com a exigência de diploma específico de jornalismo para o exercício da profissão – ouve fontes (com o devido sigilo), faz o contraditório, enfim, age dentro dos parâmetros do jornalismo, evidente que ele está no exercício dessa nobre profissão. Não pode, portanto, ter suas fontes violadas por capricho de magistrado que se acha acima das leis, inclusive da Constituição Federal.

O artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, outorgado pela junta militar que empolgou o poder em plena ditadura militar, foi revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Tal artigo, baixado durante o regime militar, também não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988, porque as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento.

A legislação vigente desde a decisão do STF que acabou com a exigência de diploma, registro em qualquer órgão ou Conselho, para o exercício do jornalismo, está em pleno acordo com o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

Os brasileiros que pensam, e principalmente aqueles que lutaram para que retornassem as liberdades democráticas, que tem seu apanágio no livre exercício do pensamento, devem-se mobilizar para desagravar a Eduardo Guimarães, vilipendiado em seu direito à livre manifestação de pensamento e à divulgação de notícias, sem prévia autorização. No mesmo ato repudiar a atitude do juiz Dr. Sérgio Moro, useiro e vezeiro em agir contralege, e que se acha acima de tudo e de todos. Também deve ser acionada a Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. Dessa forma, cai por terra, a argumentação do magistrado que, abusando da autoridade, determinou nas ações da Polícia Federal.

Este lamentável episódio não pode se repetir e muito menos ganhar jurisprudência. O sigilo da fonte é irmão siamês da liberdade de informação. Tal liberdade pressupõe os direitos de informar, de se informar e de ser informado, sem os quais não há Estado de Direito e muito menos democracia.

* Antonio Ribeiro é jornalista (Mtb 57.948) e advogado (OAB/SP 68.195)