ACUADO, MORO VOLTA ATRÁS

* Antonio Ribeiro

Por ordem do juiz de Direito Dr. Sérgio Moro, o blogueiro Eduardo Guimarães – que exerce atividade jornalística – foi conduzido à sede da Polícia Federal de Curitiba, em um quase sequestro. Lá, constrangido, não sabemos de que forma, foi obrigado a revelar a fonte de notícia que publicou no Blog da Cidadania, sob a desculpa de que “a notícia foi vazada”.

Hoje, depois de vários protestos, inclusive da Abraji, além de outras entidades do jornalismo e civís, o midiático juiz, despachou:

“(…) Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação
do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente
pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial
sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em
príncípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa.
Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo
de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e
nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório
relativo à identificação da fonte da informação.
Caso demonstrado que também Francisco José de Abreu Duarte
exercia a profissão de jornalista, estenderei tal exclusão a ele.
De igual forma, fica excluída como prova, do depoimento de Carlos
Eduardo Cairo Guimarães, a revelação, embora ele não tenha sido forçado a ela, da
identidade de sua fonte. A exclusão não abrange elementos probatórios relativos à
divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados”.

Tudo o que aventamos ontem, em matéria publicada neste jornal, foi utilizado pelo juiz Moro que, como de regra em seus recuos, tergiversa. Depois de fazer o estrago, o ilustre magistrado volta atrás.

O pior é outro trecho do despacho:

“ (…) Certamente, não desconhece esse julgador que a profissão de
jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o
mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em
jornalista automaticamente. No caso, a avaliação do conteúdo do blog, contendo inclusive propaganda político­partidária, como banner para campanha do próprio titular do
blog para vereador em São Paulo pelo PCdoB, levou à conclusão de que, como o
conteúdo do blog não seria eminentemente jornalístico, então o investigado Carlos
Eduardo Cairo Guimarães não exerceria a profissão de jornalista, utilizando o blog
somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão e veicular
propaganda político partidária. Embora a liberdade de expressão e as preferências
partidárias devam ser respeitadas, não abrangem elas sigilo de fonte”

Concordamos que o juiz Moro, agora, conhece os ditames da profissãod e jornalista. Mas, quando exarou o despacho que redundou na violência, fez que desconhecia.

A abordagem política, é um dos ramos do jornalismo – Jornalismo Político.

Propaganda todo veículo de comunicação faz.
Comprometimento ideológico e político todos tem.

O que Eduardo Guimarães faz é jornalismo. Ninguém está impedido de ser comerciante e exercer outra profissão, no caso de Eduardo Guimarães, o jornalismo. Nós, especificamente, exercemos três: advocacia, jornalismo, contabilidade.

O Brasil é o único país do mundo, onde potentados das empresas de comunicação se dizem jornalistas.

Para editar um jornal é necessário a abertura de empresa jornalística, mas o blogueiro está dispensado de tal burocracia.

Que este erro, que coloca o Brasil em maus lençóis, não se repita. Moro, embora badalado, é jovem, e muito tem a aprender. E, todos nós, apenas aprendemos errando.

Por fim, o despacho de preclaro juiz poderia conter mais modestia, algo de que ele é carente.

* Antonio Ribeiro é jornalista (Mtb 57.948) e advogado (OAB/SP 68.195)

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