Anúncio foi bem recebido e é fruto de uma articulação feita por autoridades estaduais, mas vai-e-vem pode causar confusão no Estado
Diário de Cuiabá|Economia|Marianna Peres
A Justiça Federal autorizou o uso do benzoato de emamectina, nas lavouras mato-grossenses. A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ocorreu na última sexta-feira (13) e foi confirmada ontem à tarde pelo Ministério da Agricultura. A molécula química é a mais recomendada para o controle e combate da lagarta Helicoverpa armigera, praga que há duas safras vem causando estragos na produção nacional de grãos e fibras e impondo perdas financeiras devido à alta sobre os custos de produção, especialmente da soja e do algodão. Nesta safra, a sojicultura mato-grossense registrou ataques severos em várias partes do Estado.
O embasamento, para o parecer favorável à liberação do produto no país, foi apresentado por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a pedido do titular da pasta, Neri Geller. Autoridades sanitárias locais, como a Comissão de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV/Mapa) e Embrapa, tiveram participação decisiva para anulação do parecer que proibiu a utilização do benzoato nas lavouras, decisão que estava em vigor até a última sexta-feira.
Entre os argumentos expostos para derrubar a decisão, estava a fundamentação técnica da Embrapa. De acordo com a empresa, apesar de existirem outras moléculas capazes de controlar a proliferação da lagarta, é importante a utilização do benzoato juntamente com outros produtos para evitar que ocorram casos de resistência ao uso de um só. Além disso, a autorização especial para uso da substância é condicionada ao manejo integrado de pragas, divulgado amplamente no país pela Caravana Embrapa.
Outro embasamento foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que alegou não haver razão para vedar a utilização do agrotóxico, uma vez que a concessão de autorização de uso pelo Ministério da Agricultura já representa a observância das restrições legais impostas para a salvaguarda do meio ambiente e da saúde humana.
“Dependendo do estágio de infestação da praga na lavoura, o benzoato é essencial. Há situações onde é preciso maior controle, quando o uso da substância mostra-se como a melhor alternativa. As ações do Mapa são para assegurar uma produção agrícola forte, mas preocupadas com a saúde pública e o meio ambiente”, explica o ministro Neri Geller.
PROBLEMAS A VISTA – A liberação de uso em Mato Grosso chega em um momento, ao menos, delicado. Há cerca de quinze dias, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea/MT) encerrou o recolhimento do benzoato de Emamectina que havia sido importado, com prévia autorização, pelos produtores de Mato Grosso. No início de maio, uma decisão da Justiça Federal proibiu o uso do químico – e obrigou o órgão e recolher o produto que ainda estivesse em mãos dos produtores. Agora, a mesma
Das cerca de 41 toneladas importadas até a decisão de proibição, 38,8 toneladas foram recolhidas pelo Indea/MT. Por telefone, no final da tarde de ontem, o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do órgão, Ronaldo Medeiros, disse que o jurídico do Indea/MT estava avaliando a nova decisão para saber como proceder a partir de agora, já que o produto que havia nas mãos dos produtores foi recolhido. “Ainda não sabemos que haverá devoluções e nem como elas serão feitas, mas todo produto apreendido está separado por lotes e individualizado por produtor. Se a decisão envolver a devolução, temos condições de restabelecer a cada produtor o que foi retirado em maio, por força de decisão da mesma Justiça Federal. Será apenas uma questão de logística”.
O VAI E VEM – No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Indea/MT e o estado de Mato Grosso não poderiam expedir autorizações para aplicação de agrotóxicos que contivessem a substância benzoato de emamectina.
O uso de benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei nº 7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas regulatórias conhecidas.
Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa. Segundo Geller, todos os requisitos técnicos para a utilização da molécula não regulamentada no Brasil estão embasados, o que não justifica qualquer decisão contrária em relação ao benzoato.