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Corte Europeia condena França a reconhecer crianças de barriga de aluguel

A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a justiça francesa reconhecer três meninas que nasceram nos Estados Unidos com mães de aluguel.

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A Corte Europeia de Direitos Humanos mandou a justiça francesa reconhecer três meninas que nasceram nos Estados Unidos com mães de aluguel.A França foi condenada nesta quinta-feira (26) pela Corte Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), com sede em Estrasburgo, pelo não-reconhecimento de crianças nascidas no exterior geradas por mães de aluguel. Por outro lado, a corte não se pronunciou sobre a escolha das autoridades francesas de proibir a reprodução assistida por barriga de aluguel.

O parecer da Corte Europeia era aguardado com expectativa pelos defensores desse método de reprodução ainda proibido na França. O tribunal foi acionado por dois casais que tiveram filhos com a ajuda de mães de aluguel nos Estados Unidos e não conseguiram, no retorno à França, obter o reconhecimento das certidões de nascimento das filhas no registro civil local.

Em seu parecer, os juízes europeus alegam que essa recusa das autoridades francesas fere a identidade das crianças e as impede, no futuro, de receber heranças nas mesmas condições favoráveis que outras crianças do país. A Corte Europeia declara ainda que impedir o estabelecimento de laços de filiação entre um pai e seu filho biológico contraria a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Pais biológicos

Nos dois casos, os embriões foram concebidos com espermatozoides dos pais biológicos e óvulos de doadoras. As duas gêmeas e uma terceira menina que nasceram dessas fecundações não tiveram suas certidões de nascimento americanas reconhecidas pelo registro civil francês. Os dois casais entraram com pedidos de regularização na justiça, mas eles foram rejeitados em todas as instâncias. Esgotados os meios legais na França, os dois casais apresentaram recursos à justiça europeia alegando discriminação e violação do direito de fundar uma família.

A CEDH reconhece como “legítimos” os objetivos da França de querer proteger a saúde das mulheres, além dos direitos e das liberdades de terceiros. A corte também reconhece que ao rejeitar os pedidos de legalização das certidões de nascimento das crianças concebidas com barrigas de aluguel, o governo francês busca desencorajar esse tipo de prática, proibida no país. No entanto, os juízes constatam que mesmo tendo nascido no exterior do ventre de terceiras, as meninas em questão têm uma vida familiar normal, comparável à de qualquer outra família francesa.

Indenização por danos morais

A corte determina, em seu julgamento, que “em nome do interesse superior das crianças e da realidade biológica dos laços familiares estabelecidos, ao menos com os pais, as meninas devem ser reconhecidas e receber € 5 mil, R$ 15 mil, cada uma, a título de prejuízo moral”. Essa decisão é passível de contestação em instância superior, no prazo de três meses.

Segundo associações e advogados, a França teria hoje cerca de 2 mil crianças vivendo nesse limbo jurídico. A gestação por barriga de aluguel é regulamentada de forma desigual na Europa. Totalmente proibida na França, a prática é autorizada para casais heterossexuais em alguns países, como Holanda e Reino Unido.

Criança de um ano sai ilegalmente de São Tomé

Lavadouro em São Tomé

Lavadouro em São Tomé|Miguel Martins/RFI|RFI

Leopoldina Vitória Domingas, uma criança de um ano de idade, saiu ilegalmente do país, em pleno processo de adopção por um casal francês. A Caritas, que tinha a tutela da criança, remeteu o processo ao Ministério Público.

Esta não é a primeira vez que São Tomé e Príncipe se vê a braços com situações de suspeita de existência de redes de tráfico de menores.

Em Dezembro de 2011, a então representante da Ordem dos Advogados, Celiza de Deus Lima, denunciou que o arquipélago estava na rota do tráfico internacional de crianças, após a descoberta de Mafalda Horta, uma cidadã portuguesa, que fez sair do país pelo menos três crianças para adopção internacional e foi travada, quando se preparava para enviar mais um grupo para o estrangeiros. Na altura um juíz sao-tomense conseguiu que ela deixasse o arquipélago, segundo denunciou Máximo Aguiar, Presidente da Caritas de São Tomé e Príncipe.

Em Maio de 2013 um casal de gémeos de 4 meses deixou o país ilegalmente via marítima, rumo a Libreville, capital do Gabão, num esquema montado com a mãe dos meninos e que foi abortado “in extremis” pela polícia gabonesa e a Interpol, o que permitiu recuperar as crianças.

Este novo caso vem reacender as polémicas sobre comércio e/ou tráfico de crianças sao-tomenses.

Célia Posser do gabinete de advogados “Posser da Costa & Associados” que defende este caso “denuncia uma conduta de um colega nosso, que achamos que é pouco clara, ao fazer sair uma criança com um casal francês, sem antes haver uma sentença final de um processo de adopção, que estava a correr os seus trâmites legais e que nós somos mandatários nos aurtos“.

Mais pormenores com Maximino Carlos, o nosso correspondente em São Tomé e Príncipe.

 

Correspondência de São Tomé
 
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O casal constítuido pelo cidadão francês Jean Sourigues e Sílvia Angélica Alves Sourigues de origem portuguesa, estava há cerca de um ano em processo de adopção da orfã de um ano Leopoldina Vitória Domingas, e acabou por sair do arquipélago ilegalmente, podendo estar em qualquer país do espaço Schenghen, dado que até ao momento se desconhece onde se encontram.

O casal francês teve autorização da Caritas, sob cuja tutela o bébé se encontrava, para prolongar a estada da menina na casa em que viviam em São Tomé, que seria a residência do advogado José Carlos Barreiros, que teria facilitado a saída ilegal da criança.

Tal consta na denúncia do gabinete de advogados “Posser da Costa & Associados”, recebida no passado dia 27 de Maio pela Ordem dos Advogados, na qual este requer a instauração de um processo disciplinar e de uma queixa crime contra o advogado José Carlos Barreiros, também acusado pela Caritas de ser o autor material da saída ilegal da criança do país.

As responsabilidades devem ser apuradas, mas até ao momento nem o Ministério Público nem a Ordem dos Advogados se pronunciaram, e “nada permite aferir, que se está perante um caso de tráfico de menores“, como refere Célia Posser.