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Plenário do STF julga recursos de condenados do mensalão na semana que vem

De acordo com o novo relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, a urgência em votar os recursos se justifica porque “quem está preso, tem pressa”

Correio Braziliense|Julia Chaib

Luis Roberto Barroso (D) pretende zerar pendências do mensalão até o início do recesso, em 1º de julho (Carlos Moura/CB/D.A Press - 4/9/13)
Recém-escolhido relator das execuções penais e outros processos relacionados ao mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ontem que levará os recursos relativos à Ação Penal 470 ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. O ministro pedirá ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa, para incluir os agravos na pauta de julgamentos da sessão marcada para a quarta-feira que vem. Depois, só há mais uma sessão antes do recesso do Judiciário, em 1º de julho. De acordo com Barroso, há cerca de dez recursos do caso a serem julgados, como pedidos de prisão domiciliar e trabalho externo.

“A ideia é pedir pauta para próxima sessão. Eu gostaria de entrar no recesso com isso decidido, e gostaria de fazê-lo em plenário, na medida do possível”, disse o relator. A inclusão dos recursos na pauta de julgamentos depende de consentimento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Caso o plenário não aprecie os recursos, Barroso não desconsidera tomar uma decisão monocrática. “Sou uma pessoa institucional e gostaria de tomar decisão colegiada. Mas sou também uma pessoa que faço meu papel sem pedir licença quando é meu papel. Se eu tiver que decidir sozinho vou decidir sozinho, mas preferiria decidir de maneira colegiada.”

Segundo Barroso, há mais de “uma dezena” de recursos relativos pendentes. Entre eles, o pedido do ex-presidente do PT José Genoino para cumprir pena em casa e recursos de presos em regime semiaberto pedindo autorização para trabalhar fora do presídio. Em maio, Barbosa negou a permissão de trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso no Complexo da Papuda, e suspendeu o benefício de outros presos.

De acordo com Barroso, a urgência em votar os recursos se justifica porque “quem está preso, tem pressa”. “Quando a gente imaginava que Ação Penal 470 tinha acabado, ela ainda tem essa sobrevida inevitável. Quando recebi a notícia (de que assumiria a relatoria) me lembrei de uma frase famosa de Mikhail Gorbachev (ex-político da extinta União Soviética) que diz assim ‘Matar o elefante é fácil. Difícil é remover o cadáver’. Portanto, ainda temos aí um saldo da Ação Penal 470 para ser resolvido”, afirmou.

Supremo deve avaliar pedido de Genoino na próxima semana

Agência Brasil

Apesar de o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, ter anunciado nesta terça-feira, que tomou a decisão de se afastar da relatoria dos processos de execução das penas dos 24 condenados no julgamento do mensalão (AP 470), o pedido da defesa de José Genoino para que o ex-deputado volte a cumprir prisão domiciliar não deve ser apreciado nesta quarta-feira.

O novo relator, ministro Luís Roberto Barroso, está retornando nesta terça de viagem ao exterior. Não haveria tempo suficiente, portanto, para Barroso apreciar a solicitação dos advogados de Genoino e anunciar uma decisão sobre essa questão ainda nesta quarta. Como quinta-feira é feriado de Corpus Christi, a decisão deve ficar para a semana que vem.

Ao deixar a relatoria dos processos de execução das penas dos condenados no processo do mensalão, Barbosa argumentou que advogados estão agindo politicamente. Também disse que decidiu pedir ao Ministério Público que processe o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Pacheco e Barbosa discutiram no plenário do STF por causa de um recurso no qual Genoino pede para voltar à prisão domiciliar.

Nesta quarta-feira o plenário do STF deve retomar o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos Estados e do Distrito Federal e de parlamentares estaduais. A sessão ordinária tem início às 14 horas. A mudança de regras foi estabelecida por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos, explica o STF.

A questão da mudança do número de deputados começou a ser julgada na sessão do dia 11 de junho. O tema é debatido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.

Justiça italiana julga pedido de extradição de Pizzolato

O Palácio de Accursio, também conhecido como 'Pallazzo Comunale', abriga a Corte de Apelações, em Bolonha, na Itália.

O Palácio de Accursio, também conhecido como ‘Pallazzo Comunale’, abriga a Corte de Apelações, em Bolonha, na Itália|Wikipedia|RFI

A Justiça italiana pode decidir nesta quinta-feira (5) se acata o pedido de extradição, feito pelo Brasil, do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão e preso na Itália. A audiência, realizada na Corte de Apelação de Bolonha, será a portas fechadas. Em sua defesa, Pizzolato alega que prisões brasileiras não respeitam os direitos humanos.

Segundo informou o Tribunal de Bolonha, estão autorizadas apenas as presenças dos representantes da Procuradoria-Geral da República do Brasil, Henrique Pizzolato e de seus advogados de defesa. A decisão judicial pode não ser tomada hoje. Conforme o advogado de defesa Alessandro Sivelli, a Corte pode optar por pedir mais informações sobre o caso de Pizzolato antes de deliberar.

Uma das alegações da defesa de Pizzolato é que as prisões brasileiras não garantem o respeito aos direitos humanos dos detentos. A Procuradoria-Geral do Brasil informou ao Ministério Público italiano que o ex-diretor do Banco do Brasil poderia ficar preso no presídio da Papuda, onde os direitos do réu estariam garantidos.

Pizzolato poderá recorrer da decisão do tribunal. Caso a sentença seja adiada, ele deverá voltar à prisão de Modena, a 38 quilômetros de Bolonha. No dia 21 de maio, a Justiça italiana rejeitou o pedido do ex-diretor do Banco do Brasil de aguardar em liberdade a resolução sobre o processo de extradição.

Fuga após condenação por participação no mensalão

No ano passado, depois de ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mensalão, Pizzolato fugiu para a Itália. Ele foi preso no dia 5 de fevereiro por uso de documento falso e por estar na lista de procurados da polícia internacional, a Interpol.

O Brasil pediu ao governo italiano a extradição para que o ex-diretor do Banco do Brasil cumpra pena no país pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O Ministério Público da Itália já se manifestou a favor da extradição, mas a decisão final será do Tribunal de Bolonha.

Pizzolato tem dupla cidadania (brasileira e italiana) e, por ser cidadão italiano, o governo pode se recusar a extraditá-lo. Neste caso, ele cumpriria a pena na Itália. A Justiça italiana poderia aplicar artigo o 12 da Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade transnacional, ratificada pela Itália e pelo Brasil em 2004. A Convenção estabelece que o réu pode cumprir a pena na Itália. 

Aposentadoria de Barbosa gera mudanças no processo do mensalão

A aposentadoria de Joaquim Barbosa resultará na escolha de um novo relator na ação penal, que deverá ser o indicado por Dilma para substituí-lo na Corte

Correio Braziliense|Diego Abreu

30/05/2014 

Quando um ministro deixa o STF, os processos são repassados ao substituto (Carlos Moura/CB/D.A Press - 22/8/13)  
Quando um ministro deixa o STF, os processos são repassados ao substituto

A saída do ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) deixará a execução das penas fixadas no julgamento do mensalão sem um relator. A expectativa por parte de advogados é de que, com a ausência de Barbosa, as medidas passem a ser mais brandas em relação aos sentenciados. No entanto, como deverá permanecer na função até o fim de junho, o ministro tende a tomar mais decisões contrárias aos condenados da Ação Penal 470. Entre as possíveis medidas que deve adotar nos próximos dias, estão a revogação do trabalho externo aos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Em regra, quando um ministro deixa o STF, todos seus processos são distribuídos para o gabinete de quem o substitui. Acontece, porém, que, nas últimas vacâncias, a presidente Dilma Rousseff demorou meses para indicar novos integrantes para a Suprema Corte. Caso isso se repita, as execuções penais do mensalão ficarão sem titular por um longo período, o que levará a Corte, inevitavelmente, a indicar outro ministro para tomar decisões urgentes relativas aos sentenciados que cumprem pena. Como o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, será o próximo presidente do STF, ele poderá chamar para si a responsabilidade por decisões urgentes até que o processo venha a ter um novo relator. Outra opção seria a redistribuição, por sorteio, para o exame de algum procedimento urgente.

O ministro Marco Aurélio Mello explicou que, quando há medidas urgentes a serem tomadas em processos sem relator, um dos ministros da Corte acaba designado a tomar a decisão. “A execução passa para aquele que herda os processos do ministro relator, ou seja, o sucessor do ministro que se aposenta. No entanto, se houver medida urgente, teremos a designação de outro ministro, já que os processos ficam em stand-by e só são distribuídos quando há urgência”, detalhou.

STF teme efeito cascata no caso dos condenados da ação 470

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Barbosa: decisões polêmicas mexem com todo o Supremo

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão divididos no que se refere às discussões sobre a concessão de trabalho externo para condenados no regime semiaberto, mesmo sem o cumprimento de pelo menos um sexto da pena. Alguns ministros, por exemplo, se dizem “constrangidos” nos bastidores quanto à possibilidade de terem que discutir um assunto cuja jurisprudência é tida como consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre juízes de execução penal de todo o Brasil.

Desde o início de maio, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, vem revogando o benefício do trabalho externo de condenados no men-salão, como o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e não deferiu pedidos do gênero como o do ex-ministro-Chefe da Casa Civil, José Dirceu. Para isso, Barbosa tomou como base o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, segundo o qual “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena”.
 
O PT ingressou no STF no último domingo requerendo a revogação das decisões de Barbosa. Advogados de condenados do mensalão também ingressaram com ações para que o assunto seja discutido em plenário, mas ainda não existe uma data para o julgamento do caso.
 
Conforme o iG apurou, nos corredores do STF ministros como o vice-presidente Ricar-do Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Teori Zavascki já deram indicativos de que seriam favoráveis à concessão de trabalho externo a presos do sistema semi-aberto sem a necessidade de cumprimento de um sexto da pe-na. Zavsacki, por exemplo, já se manifestou favoravelmente à concessão de trabalho externo para presos do semiaberto em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Nos bastidores, alguns ministros têm se manifestado temerosos de que se crie uma “jurisprudência maligna” relacionada a todo o sistema penal brasileiro. Existe um temor de que, ao se negar o be-nefício do trabalho externo para os condenados no men-salão, outros juízes também deixem de conceder a esse benefício a outros condenados no país afetando no processo de ressocialização de milhares de apenados em todo o Brasil. A Ordem dos Advo-gados do Brasil (OAB), por exemplo, pondera que 100 mil presos possam ser prejudicados caso a não concessão do trabalho externo a presos do semi-aberto seja seguida por outros juízes de execução penal.
 
Esses ministros entendem também que vincular a concessão do trabalho externo ao cumprimento de um sexto da pena para condenados do regime semiaberto, na prática, seria um benefício inócuo no processo de ressocialização do detento. Isso porque uma pessoa condenada ao regime semiaberto, ao completar um sexto da pena, já teria direito à progressão de pena para o regime aberto e logo não precisaria de autorização judicial para trabalhar fora da prisão.
 
Além disso, os ministros do Supremo comentam que não gostariam de entrar em uma discussão que já é tida como consolidada em cortes como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma outra ponderação que vem sendo discutida nos bastidores é que a medida tomada por Barbosa possa obrigar outros detentos do regime semiaberto, a cumprirem o regime fechado (já que ele não sairia da cela para cumprir trabalho externo), o que é considerado ilegal. Oficialmente, nenhum ministro tem falado sobre o assunto.
 
Do outro lado, outros ministros já deram indicativos de seguimento do entendimento de Barbosa como Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. O último, por exemplo, afirmou recentemente que, durante os anos de 1990, tinha entendimento segundo o qual é licito conceder trabalho externo para condenados do regime semiaberto que não tenham cumprido um sexto da pena.
 
Entretanto, ele pontou que “somente os mortos não evoluem”. Na visão desta outra corrente de ministros, a concessão do benefício de trabalho externo com menos de um sexto da pena seria um benefício a mais para os condenados no mensalão.
 
A ministra Cármen Lúcia, em uma decisão monocrática do ano passado, também se manifestou indiretamente a favor do cumprimento de um sexto da pena para apenados do sistema semiaberto. A ministra Rosa Weber é tida hoje como a grande incógnita dessa questão já que nem mesmo em decisões monocráticas ela se manifestou sobre o tema.
 

Mensalão é colocado em cheque em documentos do Banco do Brasil

19/5/2014 
Correio do Brasil|Brasília e Rio de Janeiro

Presidente do BB, Bendine pede 15 dias úteis para responder a questão que já havia esclarecido em documento oficial

A condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato no processo conhecido como ‘mensalão’ sofreu um novo impacto, nesta segunda-feira, com o pedido do atual presidente do BB, Aldemir Bendine, de 15 dias úteis para responder se havia, ou não, dinheiro público nas operações que levaram ao julgamento da Ação Penal (AP) 470, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um documento oficial, no entanto, ele já havia admitido a ausência absoluta de recursos do erário nas operações denunciadas. Uma vez desmontada a tese de que havia dinheiro público nas operações realizadas pela agência do publicitário Marcos Valério, caem por terra o relatório do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e, consequentemente, todas as condenações do julgamento conhecido com ‘mensalão’.

Em um documento anexado à AP 470, Bendine afirma, em juízo, que todos os recursos movimentados pela Visanet, uma empresa do grupo Visa de cartões de crédito, eram de natureza privada. Segundo o editor do blog Megacidadania, Alexandre Cesar Costa Teixeira, que questiona Aldemir Bendine, “o atual presidente do Banco do Brasil e o currículo dele não deixam qualquer dúvida”.

“No ano de 2005 (Bendine) era o secretário executivo da Diretoria de Varejo da Área de Cartões do Banco do Brasil, exatamente a diretoria que tinha estreita relação funcional com a Visanet. Aldemir Bendine também integrava o Conselho da Visanet. E foi nesta condição que ele enviou importante documento ao Tribunal de Contas da União-TCU”, afirma Teixeira.

“Tanto é afirmado que o dinheiro era da Visanet, bem como que não poderia o BB disponibilizar antecipadamente os planos estratégicos, citados resumidamente, pois caso contrário poderia incorrer em quebra de sigilo comercial, permitindo nítida vantagem aos concorrentes. Bendine também destaca que não havia necessidade alguma, conforme garante a legislação vigente nos artigos 436 e 438 do Código Civil, de existir contrato específico entre a DNA e a Visanet. Exatamente por este motivo as contas do Fundo de Incentivo Visanet não eram auditadas pelo TCU, pois não se tratava de dinheiro público”, reitera o editor.

Os documentos, publicados na íntegra no blog O Cafezinho, de autoria do jornalista Miguel do Rosário, atestam exatamente o contrário do que o presidente do STF garantiu em seu relatório.

“Todos os documentos, integrantes da própria AP 470, afirmam que os recursos do Fundo Visanet eram privados. Não houve desvio de recursos públicos. Esse é o pilar da AP 470, porque sem a presença de dinheiro público, a acusação perde densidade política. Já caiu o crime de quadrilha, agora vai cair o dinheiro público. Logo, a AP 470 irá se desmilinguir inteiramente. Essa é a causa da histeria carcereira de Joaquim Barbosa. Ele sabe que perdeu. É só uma questão de tempo”, afirma Miguel do Rosário, em seu blog.

“Barbosa sabe que seu nome será ridicularizado pela história e merecerá ser ridicularizado, por ter sido aquele que cumpriu o papel mesquinho de marionete de uma conspiração articulada entre oposição, PGR e mídia, com objetivos notoriamente políticos”, disse Rosário, que destaca um parágrafo central do documento assinado por Bendine:

“Esse fundo de incentivo, reitere-se, é constituído com recursos da própria sociedade e não com recursos próprios de seus acionistas. Particularmente no caso deste Banco (do Brasil), dada a sua condição de ser sociedade de economia mista, impõe-se destacar o fato de não estar em causa a utilização direta ou indiretamente de recursos públicos de qualquer origem ou natureza“.

Em seu questionamento, ainda não respondido, Alexandre Teixeira pergunta, diretamente, ao atual presidente do Banco do Brasil:

“O senhor tem algo a acrescentar ao que consta naquele documento (em que afirma não haver dinheiro público movimentado pela agência de Marcos Valério)?”. Teixeira também pergunta se Bendine concederia uma entrevista coletiva sobre o assunto.

Via crucis

Na semana passada, agentes da PF chegaram às 06:30h da manhã no apartamento de Pizzolato no Rio de Janeiro e lá permaneceram até por volta das 10:00hs. Atualmente, reside no referido apartamento um casal com uma criança de dois anos. Trata-se de amigo do casal Pizzolato e Andrea há mais de 40 anos e lá estão, “amparados por documento legítimo de comodato”, lembra Teixeira.

“Ao longo desta autentica via crucis, que é o caso da AP 470, tentaram de tudo para criminalizar Pizzolato, mas a força inconteste dos documentos não dá margens a qualquer dúvida, para as pessoas que os leem”, concluiu o editor do blog Megacidadania.

Defesa do ex-ministro afirma que julgamento pelo STF “lhe impôs profundo constrangimento”

DA AGÊNCIA DE ESTADO, DE BRASÍLIA

A defesa do ex-ministro José Dirceu encaminhou, ontem, denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – colegiado da Organização dos Estados Americanos (OEA) – questionando o fato de Dirceu ter sido julgado em instância única no processo do mensalão e pedindo um novo julgamento para o ex-ministro. Com a iniciativa, já são quatro os condenados no mensalão que recorreram ao órgão internacional. As informações são do site do jornal O Estado de S.Paulo.

Assinado pelos criminalistas José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall’acqua e Hugo Leonardo, o documento de 36 páginas afirma que “não restou alternativa” à defesa senão recorrer à CIDH contra o fato de Dirceu ter sido julgado unicamente pelo Supremo Tribunal Federal no mensalão, desrespeitando o chamado duplo grau de jurisdição – a garantia de que qualquer pessoa condenada pode recorrer a um juiz ou tribunal superior.

“É, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a José Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, previsto no artigo 8º, ‘h’, da CADH, da qual o País é signatário, razão pela qual não restou outra alternativa ao peticionário, senão bater às portas da Comissão Interamericana a fim de ver saneada a grave violação ao dispositivo consagrado no Pacto de São José da Costa Rica, que lhe impôs profundo constrangimento, consubstanciado em sua condenação em instância única, que culminou no cerceamento de sua liberdade”, afirma a defesa na denúncia.

No Brasil, apenas cargos que possuem prerrogativa de foro privilegiado, como deputados federais e o presidente da República, podem ser julgados unicamente pelo Supremo, o que não era o caso de Dirceu na época do julgamento.

Mensalão mineiro

Para reforçar a tese de que o ex-ministro foi prejudicado, os advogados chegam a citar na denúncia uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, no inquérito do mensalão mineiro – escândalo envolvendo desvio de recursos para a campanha à reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas, em 1998. Nela, Barbosa determinou o desmembramento da ação para que os réus que não dispusessem de prerrogativa de foro privilegiado fossem julgados em 1ª instância.

“Em decisão proferida nos autos do Inquérito nº 2280 – também de relatoria do ministro Joaquim Barbosa – o qual tratava de fatos muito similares aos abordados nessa oportunidade, determinou o desmembramento do feito, diante do ‘número excessivo de acusados, dos quais somente um – o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal”, afirma o documento.

Para os advogados de Dirceu, a decisão no caso envolvendo políticos do PSDB “relembra os inúmeros precedentes em que o Supremo Tribunal Federal julgou apenas os cidadãos que ocupavam cargos públicos que justificassem o deslocamento de competência”.

O próprio Eduardo Azeredo, que era réu do mensalão mineiro no STF, será julgado pela 1ª instância em Minas após ter renunciado ao mandato de deputado federal.

OEA

Além de José Dirceu, os advogados de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, todos condenados no julgamento do mensalão, também recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em abril solicitando um novo julgamento.

Eles também afirmam que nenhum dos três réus possui prerrogativa de foro e que, portanto, tiveram seu direito ao duplo grau de jurisdição desrespeitado ao serem julgados pelo STF. Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane foram denunciados por gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes e fica sediada em Washington (EUA). Foi criada pela OEA em 1959 e, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, é uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.

Decisão de Barbosa contra Dirceu pode prejudicar 100 mil presos no Brasil

Wilson Lima – iG Brasília | 11/05/2014

Avaliação é da Comissão de Acompanhamento Carcerário da OAB. Presidente do STF decidiu que só tem direito a trabalho externo quem cumprir 1/6 da pena e preocupa meio jurídico

Ao revogar o direito ao trabalho externo a dois condenados no mensalão (Romeu Queiroz e Rogério Tolentino) e ao negar o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pode ter criado um efeito cascata capaz de prejudicar pelo menos 100 mil presos que hoje cumprem pena no regime semiaberto.

Divulgação/STF

Decisão de Barbosa que vetou trabalho a Dirceu preocupa meio jurídico

A preocupação é do presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha. Segundo ele, no momento em que o presidente do Supremo entende que o benefício do trabalho externo somente é prerrogativa para apenados que cumpriram no mínimo 1/6 da pena, mesmo para aqueles que cumprem regime semiaberto, isso abre uma brecha para que outros juízes de execução penal no país tenham entendimento semelhante e cassem ou neguem benefício de milhares de presos em todo o Brasil.

“Apesar da decisão do presidente Joaquim Barbosa não ser uma ‘sumula vinculante’ (instrumento jurídico que obriga juízes de base a tomar a mesma postura) ela dá indicativos extremamente negativos para a execução penal brasileira”, afirmou Rocha. “Não se pode em detrimento de um, se sacrificar o sistema carcerário como um todo”, complementou.

Hoje, o Brasil tem aproximadamente 550 mil presos e a OAB estima que pelo menos 100 mil cumpram regime semiaberto ou tenham direito ao trabalho externo, mesmo sem cumprir 1/6 da pena. “O trabalho externo para presos do semiaberto é um fator fundamental de ressocialização”, analisa Rocha.

Na decisão contra os condenados no mensalão, o presidente do Supremo afirmou que “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”. Juízes consultados e especialistas consultados pelo iG discordam desse entendimento. Um magistrado responsável por execuções penais disse, em caráter reservado, que se esse entendimento for levado adiante “nenhum preso mais sai da cadeia”.

Diante desse cenário, a OAB pretende ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal visando garantir que presos do regime semiaberto possam exercer trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. A ideia da entidade é que a Corte decida sobre o tema. Nos corredores do Supremo, acredita-se que a maioria dos ministros é favorável a esse entendimento menos rigoroso da Lei de Execução Penal. “Uma interpretação de uma corrente do mal pode ser prejudicial ao interesse nacional como um todo”, declara Rocha.

Ainda para o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, a concessão de trabalho externo a presos do sistema semiaberto é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de algumas decisões individuais do próprio Supremo.

Juiz indefere pedidos de Henry

Da Reportagem do Diário de Cuiabá

O juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, rejeitou os pedidos de parcelamento de dívida e não afastamento do serviço público feitos pela defesa do ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado no processo do Mensalão. 

O progressista buscava reverter a decisão que já havia lhe negado o parcelamento da multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e determinado seu afastamento do cargo de médico legista do Instituto Médico Legal (IML). 

No despacho mais recente, o magistrado argumentou que conceder o parcelamento da dívida a Henry seria “erigir uma ode à impunidade”, tendo em vista que, para o pagamento da multa, devem ser levados em consideração, além do salário que o ex-deputado recebe, seus bens patrimoniais, que podem ser vendidos para arcar com o valor devido. 

Quanto ao afastamento do cargo de médico legista, o juiz apenas reformou a sentença anterior que não especificava o tempo pelo qual Henry não pode exercer a função pública: o dobro da pena de sete anos e dois meses de detenção em regime semiaberto ao qual foi condenado pelo STF. 

“Determino, também, a intimação da secretaria [estadual] de Administração, para que cumpra na íntegra o acórdão exarado pelo STF, isto é, abstenha-se de efetuar todo e qualquer pagamento ao recuperando Pedro Henry Neto, bem como promova seu desligamento dos quadros da Administração Pública de Mato Grosso pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”, diz trecho da sentença. 

Henry, atualmente, está detido na Polinter. Ele tem autorização para trabalhar oito horas diárias no Hospital Santa Rosa, onde atua no setor administrativo. O parlamentar pode também ir ao banco e ao escritório de seu advogado no período reservado para almoço. 

Aleluia! Um rio vai renascer em Goiás!

(*) Delúbio Soares

O Tejo não é mais bonito

que o rio que passa na minha aldeia”

Fernando Pessoa

riomeiaponteTrecho do Rio Meia Ponte em Goiatuba

Há um rio a ser salvo em Goiás. Sua história não difere muito de outras que escandalizaram países e revoltaram populações. Sua degradação tem sido um “competente” trabalho de anos e anos, num misto de omissão de todos nós e de criminosa irresponsabilidade dos que o assassinam silenciosamente a cada detrito atirado, a cada litro de substância tóxica vertida em seu leito, a cada tonelada de lixo despejado em suas águas, a cada nova canalização clandestina de esgoto ao longo de seu curso.

O rio Meia Ponte é dos mais importantes de Goiás, nascendo em Ituaçu, na Serra dos Brandões, e em Taquaral há outra nascente, descoberta em 2006. Suas águas percorrem 415 km pelas barrancas de 37 Municípios goianos, até Cachoeira Dourada, divisa com Minas Gerais, desaguando no caudaloso e majestoso Rio Paranaíba. O Meia Ponte tem, ainda, seis ribeirões afluentes: Anicuns, Dourados, Caldas, João Leite, Santo Antônio e São Domingos.

 

Não é pouca coisa. Muito pelo contrário, é uma das maiores riquezas de nossa terra, um de seus valores intangíveis, um presente da natureza e um legado para o futuro se fizermos o que tem que ser feito e assumirmos os compromissos para com sua preservação e sustentabilidade.

 

Na área de influência de sua bacia hidrográfica vive mais da metade de toda a população goiana e suas águas são utilizadas para as mais diversas finalidades: abastecimento potável, irrigação de lavouras, dessedentação de animais, lazer e despejo de esgotos domésticos e industriais, segundo interessante estudo de Dra. Francis Lee Ribeiro, da Economia Rural da Universidade Federal Viçosa, uma das mais respeitadas do Brasil. E Goiânia, fruto da ousadia visionária de Pedro Ludovico, teve na abundância das águas do Meia Ponte um dos fatores fundamentais na escolha de sua localização geográfica, possibilitando a construção da histórica usina hidrelétrica do Jaó. Esse rio foi decisivo para o nascimento de Goiânia. Goiânia não pode continuar a ser decisiva para a sua morte.

 

Hoje o rio continua tendo a mesma importância, mas está muitíssimo longe de possuir a mesma vitalidade. Dos mais de 80 mananciais mais de 90% deles possuem algum tipo de degradação – segundo o competente estudo de Francis Lee – que vão desde a ocupação irregular de suas margens até a erosão, assoreamento, lançamento de esgotos, etc… Sendo que este último acinzenta as suas águas na época da estiagem no planalto central, dando-lhe o duro e tristonho tom de seu anunciado fim. E numa ciranda dramática, o homem polui e degrada o Meia Ponte, mas tira dele a água com a qual irriga suas plantações. O produto contaminado vai para a mesa dos consumidores e acarreta problemas de saúde. O homem destrói o rio, a natureza dá o troco.

 

A sociedade goiana dá os primeiros passos rumo à preservação do rio que clama por sua vida. E são passos seguros, estudados, confiantes. Ambientalistas, empresários, lideres comunitários, cidadãs e cidadãos, artistas e intelectuais, políticos de vários partidos, prefeitos e vereadores, ONG’s, sindicalistas, representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal se reuniram no auditório do Sinduscom, em Goiânia, no dia de ontem, para deixar clara uma posição quanto ao gravíssimo problema de um dos nossos rios mais importantes. Foi lançada a vitoriosa “Expedição Rio Meia Ponte 2010”.

Inicia-se um debate, uma busca de soluções e, essencialmente, um conjunto de ações efetivas vindas da sociedade civil, do empresariado, do poder público, dos ambientalistas, da imprensa, de cada cidadão, enfim, para que todos juntos possam reverter um quadro dramático, logo ali, na nossa frente, pouco adiante, saindo pelas torneiras de nossas casas e penetrando em nossos corpos e consciências. Acabou-se a indiferença!

 

A questão ambiental é a grande causa do século XXI. Em Montreal ou em Goiânia. Na Nigéria ou no Brasil. Nossos filhos e netos serão as vítimas de nosso comodismo e indiferença ou agradecerão os nossos esforços e conscientização nos dias de hoje. Tudo depende de nós. Não há tempo a ser perdido, só trabalho a ser feito.

Os ingleses viram o rio Tâmisa absolutamente apodrecido, sinônimo de poluição e irresponsabilidade ambiental. Fizeram dele, em muito poucos anos, um dos mais saudáveis do planeta, cheio de vida, autêntico cartão postal da Inglaterra após tantos anos de degradação e vergonha. Não seremos capazes de salvar o Meia Ponte, tão importante para o nosso presente e para o nosso futuro, como foi de indiscutível importância histórica quando Goiás se modernizou e buscou em suas águas a geração de energia para o surgimento de sua nova capital? Sim, seremos!

 

A história de Goiás é feita por homens e rios. Muito antes da expedição do Bandeirante Bartolomeu Bueno da Silva, o legendário Anhanguera, chegar às terras de Goiás, os historiadores atestam que a rica província era notícia na sede do Império tanto pelo ouro quanto pelos rios que banhavam as terras férteis e as matas habitadas pelos índios Goyá. Agora seremos notícia pela salvação de um desses rios, o Meia Ponte.

A economia que mais cresce no país, o Estado que exporta para o mundo e que surpreende pelo talento de seus empresários e a garra de seu povo, não permitirá que a sentença de morte contra o Meia Ponte seja cumprida

(*) Delúbio Soares é professor, e cumpre pena porque foi condenado na AP470.

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