Da Redação de A Tribuna
Via de regra, trocar de carro é sempre uma alegria. Porém, daqui a alguns meses, muitos proprietários que se desfizeram de seus antigos veículos para comprar o novo terão problemas se não tomarem determinados cuidados.
Para não ser surpreendido com uma multa do carro antigo, por exemplo, é importante que o vendedor vá pessoalmente ao cartório de notas para reconhecer a firma no documento de transferência de propriedade do veículo e, posteriormente, comunique a venda ao Detran. “Sem isso, o consumidor pode receber, além de notificação de multas, aviso de débitos do IPVA de um carro vendido há muito tempo”, afirma Mateus Brandão Machado, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Isso acontece quando o comprador não faz a transferência do veículo no Detran e todos os débitos vão para o antigo proprietário, além dos pontos na habilitação.
Para não correr risco é necessário que o vendedor preencha o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e compareça ao cartório para assinar o documento de transferência na presença do notário. Com o ato de reconhecimento de firma por autenticidade, todos ficam assegurados de que a transferência foi feita pelo verdad<CW-18>eiro proprietário, que tem como provar a venda a partir daquela data. “Depois de assinado, o vendedor tem que comunicar a venda ao Detran ou ao Ciretran de sua cidade, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade”.
Além de comunicar a venda ao órgão, é aconselhável a pessoa guardar uma cópia autenticada desse documento para evitar qualquer problema futuro. Assim, se a pessoa receber multas de um carro que já foi vendido, basta apresentar a cópia autenticada ou solicitar uma certidão no cartório de notas onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo e encaminhá-la ao Detran para se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário, que não transferiu o veículo para o seu nome.